REGULAMENTO DA MEDALHA DE MÉRITO
“Arão Rumel”
Capitulo I – Da Medalha, Denominações e Fins
Art. 1° - Ficam criados a Medalha de Honra ao Mérito odontológico “Arão Rumel”, a fim de premiar os Cirurgiões Dentistas membros da Associação Brasileira de Radiologia Odontológica que mais se destacaram no campo cientifico da Radiologia..
§ 1° - O premio será outorgado de dois em dois anos, contemplando 3 (três) associados: um representante da Região Sul, um representante da região Sudeste, um representante do grupo de regiões Norte, Nordeste e Centro- Oeste.
§ 2° - A outorga dos prêmios será feita pela Associação Brasileira de Radiologia Odontológica, sendo os agraciados escolhidos por uma comissão julgadora especialmente designada para este fim.
Capítulo II – Critérios e Distribuição do prêmio
Art. 2° - Concorrerão a esse prêmio todos os Cirurgiões Dentistas membros da ABRO.
Art. 3° - A solenidade de entrega da distinção se processará, em sessão solene da Reunião Ordinária da ABRO, e será entregue pessoalmente pela diretoria da ABRO.
Capitulo III – Da Comissão Julgadora
Art.4° - A comissão julgadora será constituída por 3 (três) membros da ABRO e 2 (duas) personalidades de reconhecido valor na Odontologia, indicados pelo Conselho administrativo da Entidade, que indicará também o Presidente da Comissão.
Art. 5° - A comissão referida no artigo anterior receberá o regulamento do premio, 120 (cento e vinte) dias anteriores à data de entrega para apresentar o seu parecer dentro de 90 (noventa) dias.
Parágrafo Único – O parecer emitido pela Comissão Julgadora será irrecorrível.
Capitulo IV – Do Julgamento
Art. 6° - O julgamento do candidato poderá ser feito individualmente oi pela comissão em conjunto.
§ 1° - Quando do julgamento individual de cada Membro, o parecer deverá ser enviado ao Presidente da mesma.
§ 2° No parecer final será indicado o candidato mais votado de cada área.
§ 3° Quando o julgamento for pelo conjunto da Comissão o parecer final deverá ser homologado por unanimidade.
§ 4° - Em caso de empate entre 2 (dois) nomes, ficará a cargo do Presidente da comissão o voto de desempate.
Art. 7° - O critério do julgamento será na base dos títulos apresentados pelo candidato, na seguinte ordem prioritária:
I – trabalhos e livros publicados na especialidade
II – conferencias, palestras, comunicações e mesas clinicas apresentadas em conclaves, Associações de Classe e Entidade de Ensino Universitário.
III – Cursos ministrados na Especialidade.
Art. 8° - No julgamento dos candidatos serão analisadas as atividades cientificas exclusivamente do biênio respectivo.
Art. 9° - O parecer final sobre os candidatos indicados deverá ser por escrito, acompanhado da justificativa, de acordo com os critérios apresentados no artigo anterior.
Parágrafo Único – Da reunião da Comissão Julgadora será lavrada Ata, conjuntamente com parecer final e assinada por toda Comissão.
Art. 10° - Na falta do candidato que se destacou na Especialidade o prêmio não será conferido naquele biênio, vedando-se a acumulação para o biênio seguinte.
Capítulo V – Da entrega da Medalha e Diploma
Art. 11° - A entrega desta distinção será em sessão solene, bienalmente, e pessoalmente aos candidatos pela diretoria da ABRO.
Art. 12° - Os agraciados serão avisados da entrega do seu prêmio com 30 (trinta) dias de antecedência e deverão comparecer, pessoalmente, salvo caso de força maior.
Parágrafo Único – Em caso de impedimento do seu comparecimento, a entrega do prêmio poderá ser através de procuração.
Capítulo VI – Disposições Gerais e Transitórias
Art. 13° - A outorga do prêmio não poderá ser conferida mais de 1 (uma) vez ao mesmo profissional.
Art. 14° – Em caráter excepcional serão distinguidos com este prêmio os ex-presidentes e o atual presidente da ABRO.
Art. 15° - Os modelos da Medalha e Diploma de Honra ao Mérito “Prof. Arão Rumel”, serão elaborados pela primeira Comissão julgadora indicada e confeccionada às expensas da ABRO.
Parágrafo Único – Os prêmios mencionados neste artigo poderão ser oferecidos por qualquer entidade comercial ou cientifica interessada.